O Supremo Tribunal Federal, em publicação de 01 de fevereiro, julgou favorável o mandado de injunção impetrado pelo Departamento Jurídico da Assojubs para garantir a todos os associados o direito à aposentadoria especial a que se refere o art. 40, §4º, da Constituição Federal.
O STF, através da ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, entendeu que os servidores tem direito a pleitear a aposentadoria especial. "...a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.."
Assim que transitar em julgado, o Departamento Jurídico da Assojubs vai informar os procedimentos para requerer, condições e possíveis revisões de aposentadorias já recebidas.